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Benefícios fiscais do ICMS e desoneração

Atendendo a legislação vigente da NT 2019.001, para as empresas com tributação do Regime Normal, na venda de produtos específicos na qual forem tributados pela Situação Tributária do ICMS (CST ICMS) 20, 30, 40, 41, 50, 70 e 90 (reduções, isenções, desoneração…), serão habilitados os campos que serão de preenchimento obrigatório relacionados ao Valor do ICMS desonerado e o Motivo da Desoneração.

Os estados que aderem a essas informações atualmente são: Distrito Federal, Goiás, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina. Os demais estados, não aderiram a essas informações tributárias na emissão da nota fiscal.

Observação: para empresas de Santa Catarina, aplica-se essas regras para empresas do Simples Nacional. Verifique com sua contabilidade, sobre o preenchimento desses dados ser necessários em sua nota fiscal.

 

O que seria esse Benefício Fiscal?

Os benefícios fiscais, são benefícios tributários oferecidos pelo governo, onde as empresas poderão ter isenção, redução de base de cálculo, deferimento ou suspensão do ICMS.

Assim, ao selecionar CSTs específicas na emissão da nota fiscal, foram criados os seguintes campos:

  • Código de benefício fiscal
  • Motivo da desoneração
  • Cód. benef. Crédito Presumido
  • Percent. Crédito Presumido
  • Cód. benef. Redução BC - para CST 51

Onde o preenchimento desses, deverá ser conforme o que é instituído por cada UF, na qual aderem esses dados. Caso a UF não tenha obrigação de preenchimento de determinado campo, basta deixá-lo em branco. As tabelas específicas por estado, estão disponíveis no Portal da NFe em “Tabela cBenef x CST”.

Informações relacionadas

Quando informar o código de benefício fiscal e o motivo da desoneração?

As pessoas jurídicas do regime normal, que realizam emissão de nota fiscal eletrônica e nota fiscal do consumidor eletrônica, devem preencher as informações que são relativas à desoneração de ICMS.

O valor do ICMS desonerado será informado nas seguintes operações:

  • veículos beneficiados com a desoneração condicional do ICMS;
  • quando destinadas à SUFRAMA, informando o valor caso não houvesse isenção;
  • venda para órgãos da administração pública direta e suas fundações e autarquias com isenção do ICMS.

Também é preciso informar o motivo da desoneração, os quais podem ser:

  • 1 - Táxi
  • 3 - Produto agropecuário/Uso na agropecuária
  • 4 - Frotista/Locadora
  • 5 - Diplomático/Consular
  • 6 - Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio
  • 7 - SUFRAMA
  • 8 - Venda a Órgão Público
  • 9 - Outros
  • 10 - Deficiente Condutor
  • 11 - Deficiente Não Condutor
  • 12 - Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário

Passo a passo

Como realizar a configuração

Para configurar e inserir as informações dos benefícios fiscais, acesse no ERP menu > configurações > aba vendas e clique em Configuração da Nota Fiscal Eletrônica (NFe).

Em seguida, configurações adicionais, clique em exibir e ative a opção UF exige código do benefício fiscal e motivo de desoneração. Depois, selecione a opção desejada em Forma de cálculo da desoneração do ICMS.

Como configurar o ICMS desonerado na natureza de operação:

O preenchimento das informações tributárias relacionadas a desoneração, deverá ser preenchido, na natureza de operação, acessando em menu > configurações > aba vendas > Natureza de operação (tributação). Poderá escolher entre criar nova natureza de operação ou então criar exceções para as naturezas já cadastradas. Lembrando que para habilitar campos relacionados a desoneração, deverá selecionar CST específicas. Confira com sua contabilidade, qual as CST de ICMS a utilizar conforme a operação a ser realizada.

Ao preencher a CST serão abertos os seguintes campos:

  • Código de benefício fiscal
  • Motivo da desoneração
  • Cód. benef. Crédito Presumido - Código de Benefício Fiscal de Crédito Presumido na UF aplicado ao item
  • Percent. Crédito Presumido - Percentual do Crédito Presumido
  • Cód. benef. Redução BC - Código de benefício fiscal de redução de base de cálculo. Informação essa habilitada para CST 51.

Atenção: lembrando que os campos deverão ser preenchidos, caso seja solicitado pela UF do emitente da nota fiscal. Caso a UF não tenha obrigação de preenchimento de determinado campo, basta deixá-lo em branco.

 

Se optar por criar exceções clique emExceções > + Adicionar exceçõese assim poderá definir as regrasProdutoouNCMque tenha essa tributação específica.

Preenchimento da desoneração na DANFE:

Caso seja necessário exibir nas Observações da DANFE o valor do ICMS desonerado, adicione uma mensagem com a variável [VALOR_ICMS_DESONERADO]. Por exemplo: Valor correspondente ao ICMS desonerado R$ [VALOR_ICMS_DESONERADO].

Como configurar o desconto do ICMS desonerado na nota fiscal
O valor do ICMS desonerado não será subtraído do valor total da nota fiscal caso o valor do produto não contenha o valor do ICMS desonerado, conforme RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 13 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.

Para configurar o desconto do ICMS desonerado no ERP acesse menu > configurações > aba vendas > Natureza de operação (tributação). Acesse a natureza de operação desejada em seguida, configurações avançadas > exibir, escolha a opção desejada no campo Descontar desoneração do total da nota fiscal.

Forma de cálculo - desoneração

Existem duas formas para calcular ICMS desonerado: base simples ou base por dentro, conforme detalhado a seguir:

  1. Base Simples: nesta normativa de cálculo, aplicamos a alíquota sobre a Base de Cálculo do ICMS (BCICMS)
    Nos casos em que há redução de base de cálculo (CSTs 20,70), reduzimos também a base de cálculo antes de aplicar a alíquota.
  2. Base por dentro: para atender a RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 13 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, também disponibilizamos o cálculo de desoneração denominado base por dentro. Nesta opção, a modalidade de cálculo varia conforme o CST.
    • CSTs 30,40: Isenção
    • CSTs 20,70: redução da base de cálculo
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