Cadastro de produtos com regulamentação obrigatória
Alguns produtos exigem homologação de órgãos reguladores.
Se esse for o caso, inclua o número do registro na descrição do produto.
Órgãos reguladores e quando a homologação é obrigatória
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Responsável por regulamentar produtos como cosméticos, medicamentos e itens de higiene.
Exigido para:
- Produtos de perfumaria e beleza (ex: botox, progressiva, selagem capilar)
- Suplementos e vitaminas (quando não houver foto da tabela nutricional no anúncio)
Como consultar: acesse o site da ANVISA e busque pelo nome do produto ou número de registro.
INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Garante a qualidade e segurança de produtos e serviços.
Exigido para:
- Brinquedos infantis
- Produtos para bebês (mamadeiras, chupetas, mordedores, carrinhos etc.)
- Balanças digitais (exceto de uso doméstico)
- Itens automotivos (pneus, capacetes, carregadores com tensão >15V)
- Eletroportáteis (secadores, chapinhas, máquinas de cortar cabelo)
Como consultar: acesse o site do INMETRO e busque pelo nome do produto ou número de homologação.
ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações
Regulamenta e homologa produtos com conexão sem fio.
Exigido para:
- Celulares e smartphones
- Smart TVs e aparelhos com tecnologia Smart
- Notebooks, roteadores, relógios inteligentes
- Fones de ouvido e teclados/mouses sem fio
- Controles remotos, antenas, etc.
Como consultar: acesse o site da ANATEL e pesquise pelo nome do item ou número da homologação.
✅ Exemplo de descrição correta:
Produto homologado pela ANATEL
Nº de homologação: 12345-20-01234
Como saber se a homologação é válida?
Ao clicar no número de homologação no site do órgão regulador, você verá os detalhes do registro.
Atenção: se a última coluna indicar que a homologação está suspensa, isso significa que o produto está irregular e não será aprovado na plataforma.