DIFAL - Cálculo diferenciado de ST para consumidor contribuintes
Pré-requisitos
- Disponível para os planos: Iniciante, Começar, Básico, Crescer, Essencial, Evoluir, Grande e Potencializar.
- Módulo de Notas Fiscais instalado.
O que é?
O DIFAL ST (Diferença entre a alíquota interna e a interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é aplicado em vendas interestaduais para clientes contribuintes de ICMS ou consumidores finais.
No ERP, o cálculo do DIFAL está disponível para:
- Empresas do Regime Normal que usam os códigos de situação tributária (CST) 10, 30, 70 ou 90.
- MEIs e empresas do Simples Nacional com excesso de sublimite de receita bruta que usam os códigos CSOSN 201, 202 e 203.
O cálculo é feito para vendas destinadas ao uso, consumo ou ativo imobilizado do cliente.
Configuração
Para configurar a DIFAL, siga os passos:
- Acesse menu > configurações > aba vendas > cálculo diferenciado de ST para consumidor contribuinte (DIFAL)
- Habilite o parâmetro Utilizar cálculo diferenciado de ST para consumidores contribuintes.
- Defina as alíquotas por estado, ao clicar em adicionar regra.
- Selecione o Estado, informe a Alíquota DIFAL, a Alíquota de ICMS do FCP
- Caso existam exceções à regra geral, clique em editar.
- Na tela Exceções de alíquotas para o estado, clique em adicionar regra
- Informe o NCM, a Alíquota DIFAL, a Alíquota de ICMS do FCP dos produtos com alíquotas diferentes.
- Clique em salvar para salvar a exceção e, em seguida, clique em salvar novamente para salvar as configurações do DIFAL.
Observação: essas configurações serão aplicadas nas notas fiscais de saída de mercadorias.
Ativar DIFAL
Para o cálculo ser aplicado nas notas fiscais, o parâmetro DIFAL para contribuinte precisa ser ativado nas naturezas de operação.
Siga os passos:
- Acesse menu > configurações →> aba vendas > natureza de operação (tributação), e abra para edição a natureza desejada.
- Na seção configurações avançadas, verifique se o campo Consumidor final está selecionado como Sim.

Na seção ICMS, certifique-se de que o campo DIFAL para contribuinte esteja com a opção Sim selecionada.
A opção Partilha ICMS Interestadual deve estar selecionada como Não.

Forma de cálculo
O cálculo do DIFAL é único e segue a regra geral do CONFAZ, prevista no convênio 142/18:
ICMS ST = (((valor da operação - ICMS próprio) / (1 - alíquota interna da UF de destino)) * alíquota interna da UF de destino) - ICMS próprio
- Valor da operação: valor total do item, incluindo frete, desconto, outras despesas e IPI.
- ICMS próprio: valor em reais do ICMS.
- Alíquota interna da UF de destino: soma das alíquotas de DIFAL e FCP.
O cálculo será feito somente quando o cliente for contribuinte de ICMS e tiver a Inscrição Estadual preenchida.