Configurações de NF-e e NFC-e (RTC)
A Reforma Tributária criou novos tributos que passam a aparecer nas notas fiscais:
- CBS (federal)
- IBS (estadual)
Esses tributos exigem novas configurações no sistema para que a nota não seja rejeitada pela SEFAZ.
Importante: todas as informações de códigos, alíquotas e regras tributárias devem ser confirmadas com a sua contabilidade, antes de qualquer ajuste no sistema.
Acessando as configurações da Reforma Tributária
- Entre no menu Configurações > aba tributação (RTC)
- Localize a seção NF-e e NFC-e.
- É nesse local que serão feitas todas as configurações relacionadas aos novos tributos.
Atenção: caso utilize automações para emissão de notas fiscais ou o Amazon FBA Onsite, recomendamos atenção redobrada durante a emissão, pois poderão ocorres impactos no processo em decorrência das novas configurações.
Configuração dos tributos e códigos de classificação (Regra Geral)
As Configurações Gerais funcionam como uma regra padrão de tributação. O que isso significa na prática?
- Essa regra será aplicada automaticamente em todas as NF-e e NFC-e
- Vale para todos os produtos, todas as vendas e todas as naturezas de operação
- Só não será aplicada se existir uma regra tributária específica configurada
Caso sua empresa tenha realizado as configurações dos novos tributos antes de 12/11/2025, recomendamos revisar as configurações para garantir que estejam atualizadas conforme as regras vigentes.
O que deve ser informado na Regra Geral?
Ao acessar Configurações gerais para IBS/CBS da NF-e/NFC-e, será necessário informar:
- Código de Situação Tributária IBS / CBS (CST)
- Código de Classificação Tributária IBS / CBS (cClassTrib)
- Alíquotas da CBS e do IBS Uf
O CST e cClassTrib indicam à SEFAZ como os novos tributos devem ser tratados na nota fiscal.
Se forem informados de forma incorreta, a nota será rejeitada.
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Atenção ao código cClassTrib
O sistema não filtra automaticamente os códigos conforme o tipo de nota fiscal (NF-e ou NFC-e).
Para evitar erro ou rejeição da nota:
- Acesse a Tabela de Classificação Tributária do Portal da SVRS.
- Filtre pelo modelo de documento fiscal (NF-e ou NFC-e);
- Verifique apenas códigos válidos para o tipo de nota que irá emitir;
Se o código informado na Regra Geral não for permitido para o tipo de nota, todas as emissões poderão ser rejeitadas.
Por este motivo, é de extrema importância confirmar todas as informações com a sua contabilidade.
Informar as alíquotas da Regra Geral
Após definir o CST e cClassTrib, na mesma seção “Configurações gerais para IBS/CBS da NF-e/NFC-e”, deverá definir as alíquotas dos tributos para a Regra Geral.
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
Informe a alíquota principal da CBS
Se aplicável à sua regra:
- Alíquota de diferimento
- Percentual de redução
Só informe diferimento ou redução se o CST e o cClassTrib configurados permitirem.
Para o ano de 2026, a alíquota principal de CBS deve ser de 0,90%.
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS UF)
Informe a alíquota principal do IBS UF
Se aplicável à sua regra:
- Alíquota de diferimento
- Percentual de redução
Só informe diferimento ou redução se o CST e o cClassTrib configurados permitirem.
Para o ano de 2026, a alíquota principal de IBS UF deve ser de 0,10%.
- Outras configurações
IBS Municipal e IS
No ano de 2026, conforme definido no artigo 344 da Lei Complementar 214/2025, não se aplica o IBS Municipal e IS.
Habilitar cálculo de tributos da Reforma Tributária
Envio dos tributos nas NF-es e NFC-e
Os tributos somente serão apresentados nas notas fiscais, se o parâmetro Habilitar o cálculo de tributos da Reforma Tributária neste mesmo menu de configurações gerais, estiver habilitado.
Quando ativo, as novas tags de IBS e CBS passam a ser incluídas automaticamente nas notas.
Na tela de configurações, será possível identificar quando o parâmetro está habilitado ou desabilitado, para facilitar a visualização:
Atenção antes de habilitar o parâmetro:
Não ative o parâmetro se ainda existirem notas pendentes de envio no sistema. Notas criadas antes da ativação serão rejeitadas.
Como proceder corretamente:
- Envie todas as notas que estão pendentes
- Confirme que não existe nenhuma nota pendente no sistema
- Ative o parâmetro dos novos tributos
- A partir disso, todas as novas notas serão emitidas corretamente
Cadastro de Regras Específicas (quando necessário)
O que é a Regra Tributária Específica?
- Regra Geral: regra padrão do sistema. Vale na maioria das situações
- Regra Tributária Específica: exceção à regra padrão. Vale somente em situações específicas
Quando criar uma Regra Específica?
Você só deve criar uma regra específica quando alguma operação for diferente do padrão (Regra Geral), por exemplo:
- Um produto específico tem tributação diferente
- Um NCM ou grupo de NCMs tem CST ou cClassTrib diferente
- Uma natureza de operação muda a tributação
Se não houver nenhuma distinção da Regra Geral configurada, não crie a Regra Específica.
Como informar o NCM na regra específica:
O NCM pode ser informado de duas formas:
- NCM completo, com 8 dígitos (exemplo: XXXX.XX.XX), quando a regra vale apenas para aquele código específico
- Grupo de NCM, informando os 4 primeiros dígitos e usando “??” nos demais (exemplo: XXXX.??.??), quando a regra vale para vários NCMs do mesmo grupo
Atenção: para que a regra tributária específica funcione corretamente, é obrigatório selecionar uma natureza de operação. Sem essa informação, o sistema não permite salvar a regra.
Passo a passo para cadastrar a regra específica
Primeiro, acesse Cadastro de Regras Tributárias e clique em “Cadastrar regra tributária”.
Em seguida, defina o CST e o cClassTrib que se aplicam a essa situação específica.
Ao configurar os tributos, é obrigatório informar a alíquota principal do IBS UF e da CBS. Esse campo não pode ficar em branco nem zerado, pois isso gera rejeição da nota fiscal. Mesmo quando houver redução de alíquota, a alíquota principal deve ser informada normalmente, conforme os percentuais válidos para 2026.
A alíquota de diferimento e o percentual de redução só devem ser preenchidos quando o CST e o cClassTrib permitirem. Quando houver redução, o percentual deve ser informado como número inteiro, por exemplo, 60 (e não 0,60). Em caso de dúvida, valide sempre com a contabilidade.
Ao avançar, você poderá escolher se essa regra será aplicada para todos os produtos, ou apenas para produtos específicos, NCMs ou grupos de NCMs.
Depois, avance novamente e selecione as naturezas de operação que utilizarão essa regra específica.
Após salvar, a regra estará ativa.
Como essa regra funciona na prática
Sempre que uma nota fiscal for emitida com produtos, NCMs ou naturezas de operação definidos nesta regra específica, o sistema usará essa regra no lugar da regra geral.
Para todas as demais situações, a regra geral continuará sendo aplicada automaticamente.
Ambiente da nota fiscal
Os novos campos da Reforma Tributária podem ser enviados tanto no ambiente de homologação quanto no ambiente de produção da SEFAZ.
Lembrando que:
- Ambiente de Produção: as notas fiscais são emitidas com validade jurídica e valor fiscal;
- Ambiente de Homologação: as notas não possuem valor fiscal e são utilizadas exclusivamente para testes.
A alteração do ambiente deve ser feita acessando o menu: configurações > aba notas fiscais > Ambiente da Nota Fiscal.
Em seguida, selecione o ambiente desejado e salve as alterações.
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Atenção: ao alterar o ambiente da nota fiscal, todas as notas inclusas a partir desse momento serão geradas no ambiente selecionado. Por isso, antes de salvar a alteração, certifique-se de que o ambiente escolhido é realmente o correto para a emissão desejada.
Observação: caso o acesso ao sistema esteja sendo feito com um usuário secundário, sem permissão do gerente, essa opção não ficará habilitada.
Nessa situação, será necessário solicitar o ajuste ao usuário administrador.










