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Emissão de NFS-e com a RTC

Após realizar as configurações, será possível gerar notas fiscais de serviço com as informações dos novos tributos.

Acesse Serviços > Notas de Serviço e realize a inclusão da DPS (Declaração de Prestação de Serviço) quando for Ambiente Nacional ou do RPS (Recibo Provisório de Serviço) quando for emissor próprio da Prefeitura, preenchendo as informações normalmente.

A DPS/RPS pode ser criada de diferentes formas:

  • Inclusão manual no módulo;
  • A partir de pedidos de venda;
  • Ordens de serviço;
  • Contratos.

O processo segue o fluxo padrão do sistema. Ao visualizar a DPS/RPS, estará disponível o parâmetro Exibir informações sobre IBS/CBS, onde será possível conferir os códigos de CST e cClassTrib que serão enviados na emissão.

Detalhes Importantes

  • É importante destacar que, nesse processo, o sistema envia apenas os códigos e as alíquotas do IBS e da CBS. O cálculo dos valores desses tributos é realizado diretamente pelo Ambiente Nacional ou Emissor Próprio, que retornará os valores calculados na NFS-e após a autorização.
  • Por esse motivo, recomendamos que, após a emissão da NFS-e, os valores do IBS e da CBS sejam conferidos, preferencialmente com o apoio da contabilidade, para evitar inconsistências fiscais.
  • O envio dessas informações segue o layout padrão definido na Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004 e adequações do layout dos emissores próprios, que regulamenta a NFS-e no contexto da Reforma Tributária.
 

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