SAT - Configurações e Utilização
O que é e quais são os pré-requisitos
O equipamento SAT é um dispositivo que gera o CF-e-SAT modelo 59, em situações de contingência. Possui validade jurídica garantida pela assinatura digital realizada pelo equipamento SAT com base no Certificado Digital atribuído ao contribuinte, emitido automaticamente e sem custos pela Sefaz/SP e enviado diretamente ao equipamento, não sendo necessária nenhuma ação adicional.
O SAT autoriza os cupons fiscais localmente, mesmo sem conexão com a internet. No entanto, em caso de longos períodos sem conexão, o equipamento será bloqueado automaticamente para emissão de notas, sendo necessária a conexão com a internet para que seja liberado novamente.
Importante:
- Disponível somente para varejistas do estado de São Paulo.
- Essa integração suporta a emissão de notas fiscais apenas para itens do tipo produto; itens do tipo serviço não estão contemplados.
Pré-requisitos
- Disponível para os planos Começar, Crescer, Evoluir e Potencializar.
- Disponível para contratação adicional nos planos Iniciante, Básico, Essencial e Grande.
- Extensão SAT instalada na conta.
- Aplicativo Tiny NFE (versão 2.6.0 ou superior) instalado no computador.
- Java instalado no computador.
- Instalação do driver do equipamento e software de ativação.
Como configurar e instalar
Veja como vincular o equipamento na Sefaz e como ativar e configurar no ERP.
Como vincular o equipamento SAT na Sefaz
Atenção - Conforme comunicado disponibilizado no Portal da SEFAZ SP:
"A Sefaz reforça que conforme Artigo 34-D da PCAT 147/2012, a partir de 01/01/2026, fica vedada a emissão de novos CF-e-SAT, o que invalidará esses documentos fiscais a partir da referida data, tornando o equipamento SAT sem uso para fins fiscais. A aquisição e a ativação de novos equipamentos SAT, a partir de agora, terão vida útil, para fins fiscais, inferior a 1 (um) ano, até 31/12/2025 somente. Como alternativa, o contribuinte deverá passar a usar a NFC-e."
Caso deseje emitir NFC-e a partir do ERP, acesse Nota Fiscal Consumidor (NFC-e) .
Importante — descontinuidade e ajustes no uso do SAT:
A partir de 2026, o sistema SAT será descontinuado para o estado de São Paulo. Dessa forma, a emissão de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) passa a ser obrigatória.
Caso o SAT esteja configurado em modo de contingência, é necessário desabilitar essa opção no sistema ERP para evitar erros de emissão.
Caminho para desabilitar a contingência:
Menu > Vendas > Notas fiscais de consumidor > Mais ações > Desabilitar contingência (SAT)
Após desabilitar, verifique com sua contabilidade se a empresa já está credenciada para emissão de NFC-e no estado de São Paulo.
O CNPJ da conta no ERP deve ser o mesmo CNPJ vinculado ao SAT.
Se necessário alterar o CNPJ do equipamento, acesse o guia da Sefaz.
Sugerimos que contate a sua contabilidade para realização desse processo.