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Notas de serviço prestado

A Envios da Olist gera nota fiscal sobre o serviço prestado?

Sim. A solução de envios gera notas referentes às tarifas de intermediação (conforme Art. 7º da Lei Complementar 116 de 31 de julho de 2003). O valor da nota corresponde à diferença entre o valor repassado à transportadora e o valor pago por você na plataforma.

Diferença entre os documentos:

  • Nota de débito: é a referência do valor total pago nas etiquetas de frete. Não possui valor fiscal e é utilizada para fins contábeis.
  • Nota fiscal de serviço: refere-se aos serviços de intermediação prestados pela Olist.

O CTE é emitido contra quem?

O CTE (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é emitido contra a Envios da Olist, e não contra o lojista. Isso ocorre porque a Olist é quem intermedia a relação entre o cliente e a transportadora.

O cliente recebe o crédito de ICMS?

O cliente não recebe diretamente o crédito de ICMS ao contratar o frete através do gateway logístico. Entretanto, com a documentação fiscal fornecida pela Envios da Olist, o cliente pode utilizar o crédito de ICMS relacionado ao frete de sua operação comercial.

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