Central de Ajuda Ir para o site da Olist Meus chamados

Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)

A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é o documento digital que substitui a declaração de conteúdo em papel para envios de mercadorias que não exigem Nota Fiscal. Ela formaliza o transporte de itens entre remetente e destinatário, integrando os dados diretamente aos órgãos fiscalizadores e transportadores.

Atenção: atualização importante (abril/2026)
A impressão da DACE passou por um ajuste técnico. Agora, para algumas logísticas, múltiplos documentos podem ser agrupados automaticamente em um único PDF para facilitar a impressão.
Não há mudanças no processo de expedição — apenas na forma como o arquivo é gerado.

 

O que muda com a obrigatoriedade da DC-e

Por determinação do CONFAZ, a partir de 06/04/2026, a Declaração de Conteúdo em papel deixou de ser aceita.

A partir dessa data:

  • As encomendas devem estar acompanhadas de:
    • NF-e (DANFE), quando houver, ou
    • DC-e (DACE), quando não houver nota fiscal
  • A emissão da DC-e é feita pela transportadora, não pelo ERP
  • O ERP apenas realiza a solicitação e disponibiliza o documento para visualização e impressão
 
 

Como funciona por forma de envio

Correios

Ao utilizar o ERP, você não precisa realizar o preenchimento manual ou externo. O sistema está integrado aos Correios, permitindo que as informações do pedido sejam transmitidas eletronicamente no momento da expedição.

Para  emitir DCe para pedidos sem notas no Correios:

  1. Acesse menu  menu  > configurações > aba vendas 
  2. Selecione Formas de envio > Correios
  3. Na seção Configurações de adicionais marque a opção Utiliza declaração de conteúdo:
    • Sim: ao marcar como "Sim", expedições concluídas sem nota fiscal, emitem DC-e no Correios.
    • Não: pedidos sem Nota fiscal, passam a exigir a informação da NFe obrigatoriamente. Não há como enviar pedidos sem nota para o Correios a partir de 06/04/2026.

Importante: somente quando a opção de declaração estiver como “sim” que a requisição para emissão da DC-e vai acontecer

 

Atenção: qualquer erro na emissão da DC-e, o correios deve enviar um e-mail com detalhes. Qualquer dúvida você, deverá falar diretamente com o Correios.

 

Exemplo de fluxo no sistema

O processo ocorre de forma automatizada após a configuração da sua conta de logística. Quando você gera a etiqueta de envio, o ERP comunica os dados do conteúdo (descrição, quantidade e valor) diretamente para a base de dados dos Correios.

O sistema vincula o número da DC-e ao código de rastreio, garantindo que a fiscalização tenha acesso às informações de forma digital durante todo o trajeto.

Ainda é necessário imprimir um documento para acompanhar o pacote. Embora os dados sejam eletrônicos, a legislação exige que uma representação física da declaração (ou a etiqueta com o código de acesso) esteja fixada na parte externa da embalagem.

 
 

Melhor Envio e Frenet

  • A DC-e é emitida automaticamente para pedidos sem nota
  • Não é necessário realizar configurações adicionais
  • O documento é retornado via API e pode ser impresso no ERP

Atenção: no Melhor Envio, o retorno pode ser assíncrono, podendo levar mais tempo para disponibilização da DACE.

 
 
 

Logística reversa

  • Se o pedido possuir NF-e → a chave da nota será utilizada
  • Se não possuir → será solicitada a emissão da DC-e pelos Correios

A impressão da DACE deve ser realizada diretamente pelos Correios.

 
 

SuperFrete 

A SuperFrete está se adequando às novas exigências dos Correios. Com isso, a Declaração de Conteúdo em papel deixará de ser aceita, assim como já ocorre com outros parceiros logísticos.

Confira como os envios passam a funcionar a partir de 06/04:

O que muda na prática

1. Limite para envios com Declaração de Conteúdo (DC)

  • O valor máximo declarado será de R$ 5.000,00.
  • Para valores acima desse limite, o envio só poderá ser feito com NF-e, quando disponível para a transportadora.

2. Uso de NF-e nas transportadoras

  • No momento, envios com NF-e estão disponíveis apenas pelos Correios.
  • As transportadoras Loggi e Jadlog ainda não suportam esse modelo na SuperFrete.

3. Edição da Declaração de Conteúdo

  • Após o pagamento e emissão da etiqueta, não será possível editar a DC.
  • Revise todas as informações antes de finalizar o envio.

4. Tipo de documento para envios com DC

  • Envios com Declaração de Conteúdo (em qualquer transportadora) serão realizados somente com CPF.
  • Mesmo que sua conta esteja vinculada a um CNPJ, essa regra será aplicada.

O que você precisa fazer

  • Verifique o valor da mercadoria antes de escolher o tipo de envio.
  • Confirme se a transportadora selecionada aceita NF-e, caso necessário.
  • Revise os dados da DC com atenção antes de gerar a etiqueta.

Essas mudanças garantem mais conformidade com as exigências logísticas e evitam problemas no envio dos seus pedidos.

Atenção: no momento a SuperFrete não retorna impressão de DACE dos pedidos, é necessário acessar a plataforma de logística para imprimir o documento.

 
 
 
 
 

Como funciona a emissão da DC-e

A solicitação da DC-e ocorre automaticamente ao concluir a expedição de pedidos sem nota fiscal.

Importante: o ERP não realiza a emissão da DC-e. A transportadora é responsável por gerar o documento e retorná-lo via integração.

 
 
 

Como imprimir a DACE

Para imprimir o documento:

  1. Vá até a expedição concluída clique em “mais ações” > imprimir DACE.
  2. Escolha entre os modelos: Completa, Térmica ou Resumida. 
  3. Clique em confirmar.
  • Essa opção também estará disponível nos pedidos de venda, e a DACE é retornada pelo próprio Correios.

Importante: para algumas logísticas, quando houver múltiplas DACE's, os documentos serão automaticamente agrupados em um único arquivo para facilitar a impressão.

 
 
 

Possíveis erros na emissão da DC-e

A emissão pode ser rejeitada pela transportadora. Os principais pontos de atenção são:

  • Presença de caracteres especiais na descrição do produto
  • Bairro não preenchido no endereço
  • CPF ou CNPJ do destinatário ausente
  • Valor total do pedido acima do limite permitido

Regra de valor total

A SEFAZ pode considerar o valor total multiplicado pela quantidade de itens.

Exemplo:
Pedido com 5 itens totalizando R$ 25.000,00
→ Considerado: R$ 125.000,00
→ Acima do limite → DC-e não será emitida

Atenção: 

  • A emissão da DC-e é feita pela transportadora.
  • O ERP apenas solicita e disponibiliza o documento.
  • Mesmo após revisar os dados, em caso de erro, o suporte deve ser feito diretamente com a logística responsável.
 
 
 

 

 

 

Este artigo foi útil para você?